CNH Suspensa

Sua CNH foi suspensa?

Não se preocupe, nós da Auto Escola Século XX resolvemos para você!

A Auto Escola Século XX é uma empresa que atua na área de trânsito. Nossos profissionais concentram seus esforços principalmente no aperfeiçoamento das defesas administrativas e judiciais em recursos de suspensão e cassação do direito de dirigir. Atualmente nossa empresa oferece aos clientes uma assessoria qualificada, dentro dos parâmetros legais, alcançando excelentes resultados.

Tire suas dúvidas sobre suspensão da carteira de habilitação
O que é? O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem que passar por curso de reciclagem. Quando acontece? Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que prevê a suspensão (ex.: velocidade acima de 50% da permitida) ou quando comete infrações que somem 20 pontos em seu prontuário. Quanto tempo dura a suspensão? De um mês a um ano, se houver reincidência, de seis meses a dois anos. Dentro desses prazos, aplica-se o que determina a Resolução nº. 54 do CONTRAN que prevê o tempo de acordo com os fatores agravantes, previstos nas infrações. O motorista acumula pontos ao longo da vida? Não, os pontos caducam 12 meses após a infração ser cometida, desde que o condutor não atinja 20 pontos ou cometa infrações que por si só suspendam o direito de dirigir. Quando o condutor, no momento da infração, não é identificado, a culpa fica sendo do proprietário do veículo? Em princípio sim, mas depois de ser informado, através de uma notificação de autuação, o proprietário tem 15 dias para apontar o verdadeiro responsável, que ficará com os pontos. Quais são as consequências de conduzir no período da suspensão? O motorista é processado por crime de trânsito e pode pegar de seis meses a dois anos de reclusão, em se tratando de penalidade imposta pelo Poder Judiciário. Também tem sua carteira cassada – fica, no mínimo, dois anos sem dirigir e só depois desse prazo poderá tentar tirar a carteira novamente, na mesma categoria em que era habilitado (Resolução nº 50 do CONTRAN).

O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso?
Não, há outras situações que o obrigam a fazer o curso, por exemplo:

  • Quando for condenado por acidentes de trânsito;
  • Se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado;
  • A qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do trânsito.
  • Em outras situações que poderão ser definidas pelo CONTRAN.
Auto Escola Século XX

Renovação de CNH?

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