Habilitação para Estrangeiros

Faça a sua habilitação com quem conhece e entende do assunto.

Os procedimentos para os estrangeiros dirigirem no Brasil são divididos em 2 grupos: os que são de países que fazem parte da Convenção de Viena e os que não fazem.

Os candidatos vindos dos países que não fazem parte da Convenção de Viena (ex. Japão, China, Índia), além dos exames médico e psicotécnico em clínica credenciada, devem realizar também o exame prático de direção com as mesmas regras aplicadas aos brasileiros.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ESTRANGEIROS DE PAÍSES NÃO INCLUIDOS NA CONVENÇÃO DE VIENA OU NO PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE

Primeira Habilitação de Estrangeiro no Brasil

  • Original da carteira de motorista válida no país de origem (somente para apresentação)
  • Original da tradução juramentada da carteira de habilitação
  • Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF
  • RNE ou protocolo
  • Comprovante de residência

Obs.: em caso de protocolo é necessária a certidão original da Policia Federal com validade de permanência

Exames:

  • Médico e psicotécnico
  • Prática direção veicular
Renovação Licença para Estrangeiro:
  • Original da licença vencida (azul)
  • Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF
  • RNE ou protocolo
  • Comprovante de residência

Obs.: em caso de protocolo é necessária a certidão original da Policia Federal com validade de permanência

Exames:
  • Médico e psicotécnico
  • Prática direção veicular
 
DOCUMENTAÇÃO PARA ESTRANGEIROS DE PAÍSES INCLUIDOS NA CONVENÇÃO DE VIENA OU NO PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE
Estrangeiro PERMANENTE – Primeira Habilitação
  • Original carteira de motorista válida no país de origem (somente para apresentação)
  • Original da tradução juramentada da carteira de habilitação
  • Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF
  • RNE ou protocolo
  • Comprovante de residência

Obs. 1 – não é necessário exame de direção
Obs. 2 – será concedida uma Permissão para dirigir
Obs. 3 – se a habilitação do condutor estiver próxima à data do vencimento, o mesmo deverá realizar exames médico e psicotécnico em qualquer clínica CREDENCIADA pelo DETRAN.

Renovação da Licença para Estrangeiro
  • Original da licença vencida
  • Cópia autenticada ou original + cópia simples – CPF
  • RNE ou protocolo
  • Comprovante de residência

Obs.1 – não é necessário exame de direção
Obs.2 – são necessários exames médico e psicotécnico

Estrangeiro Dirigindo no Brasil

 

PROCEDIMENTO PARA TURISTA OU TEMPORÁRIO DE PAÍSES INCLUIDOS NA CONVENÇÃO DE VIENA OU NO PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE

O condutor poderá dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação do país de origem, dentro do prazo de validade e acompanhada do documento de identificação no prazo máximo de 180 dias a partir da data de entrada no Brasil.

* Se o condutor possuir a Carteira Internacional de Habilitação (dentro do prazo de validade), e se for turista ou temporário, o mesmo será isento das taxas, devendo comparecer no Setor de Atendimento ao Estrangeiro com os documentos pessoais acima citados e passaporte.

APÓS OS 180 DIAS

  • Original e cópia do R.N.E permanente ou temporário.
  • Original e cópia do CPF.
  • Cópia e original (para simples conferência) do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser extrato bancário, conta de luz, gás, telefone, condomínio, IPTU; se o comprovante de endereço não estiver em nome do interessado o mesmo deverá apresenta também uma declaração de próprio punho do proprietário do imóvel, com firma reconhecida. O comprovante de endereço será aceito em nome de terceiros somente se for pais ou filhos do interessado, o que será comprovado através da cópia do RG., ou de cônjuge comprovado através da cópia da certidão de casamento.
  • Original e cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) estrangeira válida.
  • Original e cópia da tradução da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) feita por tradutor público juramentado.
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